Tudo indicava que o Projecto de Lei nº 635/X (4ª) (PCP) ia ser aprovado, e foi mesmo!
A Assembeia da República conseguiu novo consenso em torno de uma questão que diz directamente respeito aos motociclistas, aprovando por unanimidade a tão esperada directiva europeia segundo o Projecto Lei apresentado pelo PCP.
Esta lei fará com que todos os automobilistas possam conduzir motociclos até 125 cc e 15 cv sem necessitar de mais algum exame de condução. Ou seja, a carta de automóvel passa a servir também para estes pequenos, fáceis e citadinos motociclos.
No caso do automobilista ter menos de 25 anos, terá de fazer um pequeno e económico exame prático numa escola de condução. Só.
Falta agora, na especialidade, acertar os detalhes sobretudo os que se prendem com a realização prática do exame e quais os seus destinatários. Como já tínhamos referido, espera-se que sejam as escolas de condução a passarem o tal certificado que permitirá os menores de 25 anos a conduzirem legalmente motociclos com cilindrada inferior a 125 cc e uma potência máxima de 11 Kw (15 cv).
Sem comentários:
Enviar um comentário
Comentários: